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jueves, abril 19, 2007

Editor também responde judicialmente por matérias ofensivas

O Jornalista newsletter@ojornalista.com.br

Feacha: 19-abr-2007

Hora: 21:38

Seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma reforçou o entendimento de que jornalistas-editores também respondem pelos danos causados pela publicação de matérias jornalísticas ofensivas. Para o relator, ministro Ari Pargendler, não se pode responsabilizar unicamente a empresa jornalística, "todos devem responder pelas conseqüências", defende.

O assunto foi decidido à unanimidade no recurso apresentado pelo ex-diretor de redação do jornal Correio de Notícias (PR), Luiz Fábio Campana, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que decidiu em favor do procurador-geral do município de Curitiba à época, Giovani Gionedis. O procurador moveu processo de reparação de danos e responsabilidade civil contra o jornalista por ofensa à honra.

A Terceira Turma não aceitou o argumento do jornalista de que não possuía qualquer gerência sobre os artigos publicados por estar subordinado ao diretor e editor-chefe do jornal. Ao contrário, os ministros ratificaram a decisão do Tribunal local de que "o diretor de redação ou editor é responsável pelos danos decorrentes das reportagens sobre as quais detenha a capacidade de vetar ou interferir, no ofício de zelar pela linha editorial do jornal, ainda que subscritas por outros jornalistas".

Fonte: STJ